Para efetuar o cancelamento extemporâneo conforme as regras da SEFAZ/MG, é necessário seguir o procedimento abaixo.


Importante – leia antes de prosseguir

De acordo com a Cláusula Décima Segunda do Ajuste SINIEF 07/05, o prazo padrão para cancelamento de uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) é de 24 horas, contadas a partir da autorização de uso do documento.

O parágrafo único da mesma cláusula estabelece que cada unidade federada pode, em situações excepcionais, permitir o cancelamento fora desse prazo.

Em Minas Gerais, conforme o §5º do art. 11-F da Parte 1 do Anexo V do RICMS, em conjunto com a Portaria SAIF nº 11/2013:

  • Cancelamentos realizados entre 24 e 168 horas após a autorização são aceitos, desde que o contribuinte siga o procedimento definido no manual de cancelamento extemporâneo.
  • Cancelamentos feitos após 168 horas também podem ser autorizados, porém ficam sujeitos à aplicação de multa, conforme o inciso XLI do art. 216 do RICMS.

Procedimento no SIARE

A SEFAZ/MG exige que a solicitação do cancelamento extemporâneo seja feita pelo sistema SIARE (Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual), seguindo os passos abaixo:

Passo 1
Acesse o SIARE e vá até o menu:
NF-e > Solicitar Cancelamento Extemporâneo

Passo 2
Informe o CNPJ ou a Inscrição Estadual do estabelecimento emissor da NF-e.

Passo 3
Digite a chave de acesso da NF-e, informe a justificativa para a perda do prazo legal e clique em Continuar.

Passo 4
O sistema exibirá uma mensagem de confirmação e gerará um protocolo de autorização para o envio do cancelamento.


Atenção

Após concluir a solicitação no SIARE, é obrigatório transmitir o evento de cancelamento da NF-e pelo processo normal utilizado pela empresa, da mesma forma que um cancelamento dentro do prazo legal de 24 horas.

Ou seja:

  • Deve ser utilizado o protocolo de autorização original da NF-e (retornado no momento da emissão).
  • Não deve ser usado o protocolo gerado pelo SIARE para transmitir o evento de cancelamento.

O prazo para efetuar o envio do cancelamento, após a geração do protocolo no SIARE, é de até 30 dias.


Fonte: SEFAZ/MG

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