Ao emitir uma NFe (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65), se o GTIN da unidade tributável (antigo EAN/código de barras – campo cEANTrib) possuir um prefixo considerado inválido, a nota será rejeitada com a mensagem 884 – GTIN da unidade tributável (cEANTrib) com prefixo inválido [nItem:999].

Exceções e observações

Essa regra de validação não possui exceções.

O campo cEAN pode ser informado das seguintes formas:

  • Código com 8 dígitos (GTIN-8)
  • Código com 12 dígitos (GTIN-12)
  • Código com 13 dígitos (GTIN-13)
  • Código com 14 dígitos (GTIN-14)
  • Em branco
  • Texto literal: “SEM GTIN”

A validação é feita com base nos prefixos definidos na Tabela de Prefixos GS1, disponível no Portal Nacional da NFe.

Tabela GS1: https://www.gs1.org/standards/id-keys/company-prefix
Regra de validação: SEFAZ

Exemplo

Uma NFe foi emitida com o campo cEANTrib preenchido com o valor 98545678901235. Esse código possui um prefixo que não existe na base da GS1. Por esse motivo, a nota foi rejeitada com o erro 884.

Trecho do XML:

<cEAN>98545678901235</cEAN>
<cEANTrib>98545678901235</cEANTrib>

Como corrigir

Se o seu ERP gera o EAN automaticamente, é necessário acionar a equipe de desenvolvimento para ajustar a lógica de geração, garantindo que os prefixos estejam de acordo com o padrão GS1.

No exemplo, o código foi corrigido consultando a base oficial da GS1 e substituído por um prefixo válido.

Trecho corrigido do XML:

<cEAN>17898357410012</cEAN>
<cEANTrib>17898357410012</cEANTrib>

Referência

Nota Técnica 2017.001 – versão 1.20
http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=xOi0MNXspSM=

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